Com o TAC, a Prefeitura se compromete a não mais contratar temporariamente, salvos os casos previstos em lei. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas, será aplicada multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso nos prazos e obrigações para conclusão, homologação do concurso e nomeação dos aprovadosO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Parambu, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no último dia 19 de maio, para que o Município de Parambu realize concurso público, sendo que todas as etapas do certame já estão previstas no documento firmado, inclusive para a nomeação dos candidatos aprovados. Ainda como parte do acordo, no prazo de 10 dias, a Prefeitura deve encaminhar à Câmara Municipal e à Promotoria o projeto de lei que substituirá leis anteriores, diminuindo de 1.823 para 333 os cargos em comissão na estrutura administrativa do Município, o que representa redução de 72%. Atualmente o município possui cerca de 895 cargos efetivos vagos.
O acordo foi firmado entre o MPCE, representado pelo promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, e o Município de Parambu, tendo como compromissário o prefeito Rômulo Mateus Noronha. Com um total de 19 cláusulas, no TAC o Chefe do Executivo reconheceu a inconstitucionalidade das leis locais que criaram milhares de cargos comissionados desprovidos de destinação à chefia, direção ou assessoramento, conforme determina a Constituição Federal, as leis e a Jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. Assim, estão sendo revogadas as leis que criaram os cargos comissionados irregulares, dentre elas a Lei Municipal nº 987/2017, que continha 1.823 cargos em comissão.
Outra ilegalidade sanada pelo TAC entre o MPCE e o Chefe do Executivo, foi a previsão na legislação do Município de percentual dos cargos em comissão para servidores efetivos, previsto como obrigatório pelo art. 37, V, da Constituição Federal. Segundo o projeto de lei apresentado na Promotoria de Justiça, entre outros pontos, “fica estabelecido o percentual de 20% dos cargos em comissão e funções de confiança a serem ocupados por servidores de carreira técnica ou profissional do próprio município”.
O TAC também obriga o Município a realizar estudo técnico e levantamento da real necessidade de servidores em todas as secretarias municipais, apresentando os resultados à Promotoria de Justiça. Em seguida, conforme os termos firmados, a Prefeitura deverá iniciar os procedimentos para realização do concurso público. Atualmente o Município conta com cerca de 1.600 servidores temporários e cerca de 895 cargos efetivos vagos. Há ainda uma determinação de afastamento imediato de todos os servidores temporários municipais transitada em julgado, em resposta à Ação Civil Pública ingressada pelo MPCE.
Prazos
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, deve ser enviado à Promotoria de Justiça de Parambu e à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, o Projeto de Lei destinado à reestruturação, redefinição e racionalização de todos os cargos em comissão no Município, detalhando funções e remunerações. Também cabe à administração municipal realizar estudo sobre a real necessidade de servidores em todas as secretarias municipais e sobre como atender a essa demanda através da oferta de vagas em concurso público. As providências a serem adotadas devem ser informadas à Promotoria no prazo de 60 dias.
Já a licitação ou dispensa de processo licitatório para contratar a entidade realizadora do certame deve ser concluída em até 90 dias. Também ficou acertado que o edital não poderá ter qualquer dispositivo que beneficie os atuais comissionados e contratados temporariamente. Todas as fases do concurso devem ser concluídas até 30 de junho de 2023, sendo que as nomeações devem acontecer ao longo do segundo semestre de 2023. Até o dia 20 de dezembro de 2023, a Prefeitura deverá enviar à Promotoria de Justiça de Parambu a comprovação da nomeação dos aprovados.
Repostado por Blog Parambu Notícias
Fonte MPCE

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